Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Ainda que a declaração do Imposto de Renda seja feita anualmente, é normal que haja dúvidas no momento de prestar contas para a Receita Federal. Especialmente em relação a um financiamento imobiliário, que não é comumente realizado todos os anos.
Antes de tudo, é necessário ter em mente que a quantia a ser declarada se refere exclusivamente ao que foi pago ou recebido no decorrer do ano em vigência, sem nenhuma ligação com o valor total do imóvel financiado.
Portanto, ao declarar o bem dessa maneira, o contribuinte terá uma menor margem de lucro declarada ao vendê-lo e, consequentemente, pagará uma menor quantia de impostos relacionados ao ganho de capital.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é a tributação anual mais conhecida do Brasil. Esse imposto não só é calculado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, como também segue de acordo com a evolução do patrimônio.
Cobrado pelo governo federal, o valor a ser pago se baseia nos rendimentos registrados na Declaração de Ajuste Anual. Dessa forma, o maior volume de impostos é pago por quem possui mais dinheiro, enquanto quem possui menos, obviamente, arca com um valor menor.
Como declarar um financiamento imobiliário no IR?
Os imóveis financiados, assim como qualquer outro patrimônio do contribuinte e de seus dependentes, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
No entanto, a forma de pagamento do imóvel adquirido influencia diretamente na maneira em que a declaração do mesmo será realizada — o que significa que declarar um imóvel comprado à vista é totalmente diferente de declarar um imóvel financiado.
Confira abaixo os 6 passos a serem seguidos para declarar o seu financiamento imobiliário da forma correta.
1. Tipo de imóvel
As linhas 11 e 12 da ficha “Bens e Direitos” são reservadas para que o contribuinte discrimine qual é o tipo imóvel que está sendo declarado. Dessa forma, na linha “Código”, o 11 deve ser selecionado caso se trate de um apartamento e 12 caso seja uma casa.
2. Informações complementares
Após isso, informações complementares acerca do bem — como endereço e dados do vendedor, por exemplo — deverão ser incluídas na linha “Discriminação”. Além disso, a forma de pagamento também deve ser informada nesse mesmo campo.
Como estamos falando sobre um imóvel financiado, é necessário comunicar o banco que concedeu o financiamento, as condições da contratação do empréstimo, o valor que foi investido de seu próprio bolso, alguma doação que lhe tenha sido concedida e, também, qual foi o valor utilizado do FGTS.
3. Valor pago no ano vigente
A seguir, é preciso declarar a quantia paga pelo imóvel até a última declaração que, nesse caso, é a de 2018. Sendo assim, a linha utilizada é “Situação em 31/12/2018”.
Assim, o espaço deverá ser preenchido com o mesmo valor que foi declarado na Declaração de Ajustes Anual de 2018.
Mas, caso o imóvel tenha sido adquirido no decorrer de 2019, não é necessário preencher esse campo, pois ele não existia na declaração em questão.
4. Parcelas pagas do financiamento
Nesse momento, as parcelas quitadas até o fim de 2019 deverão ser discriminadas por meio do campo “Situação em 31/12/2019”.
Para calcular o valor correto, basta somar — se for o caso — o valor do campo “Situação em 31/12/2018” às parcelas pagas no decorrer de 2019.
Ou seja, caso você tenha quitado, em 2018, R$ 50 mil do valor do seu financiamento e, em 2019, mais R$ 30 mil, a situação ao fim do ano em vigência será de R$ 80 mil.
5. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Ao completar a ficha “Bens e Direitos”, a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deverá ser preenchida.
É bastante normal que o Fundo de Garantia seja usado como entrada de um financiamento de imóvel e, caso você o tenha utilizado, é necessário informar qual valor do recurso financeiro é de origem do FGTS.
Dessa forma, a linha a ser preenchida é a 3: “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”.
6. Doações
Por fim, também é bem comum que familiares contribuam na aquisição de um imóvel e, para dar uma satisfação sobre a fonte desse recurso, a linha 10 — “Transferências patrimoniais, doações e heranças” — deve ser preenchida a fim de registrar a doação recebida.
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